Ao avançar para a compra de uma casa, a ficha técnica de habitação surge como um dos documentos mais importantes para assegurar a transparência e a segurança do processo. Este documento, muitas vezes solicitado pelas entidades bancárias durante o pedido de crédito à habitação, reúne todas as características técnicas essenciais do imóvel, ajudando o comprador a tomar decisões informadas.

A ficha técnica de habitação é obrigatória para imóveis construídos ou reabilitados a partir de março de 2004. Funciona como um "bilhete de identidade" do imóvel, detalhando aspetos como o ano de construção, áreas, materiais usados, equipamentos instalados e certificação energética. Para o comprador, dispor deste documento é crucial, pois permite conhecer o estado real do imóvel antes de finalizar o negócio.

Além disso, a ficha técnica de habitação serve como um importante instrumento para os bancos, que a utilizam para avaliar o imóvel no processo de concessão do crédito à habitação. Embora, desde 2024, a lei tenha flexibilizado a obrigatoriedade de apresentar a ficha técnica na escritura e no pedido de crédito, muitas instituições financeiras continuam a solicitá-la para garantir que o imóvel cumpre os requisitos legais e técnicos.

A importância da ficha técnica de habitação vai além do pedido de crédito. Este documento ajuda a confirmar que o imóvel está conforme os padrões regulamentares e que eventuais obras ou alterações foram devidamente legalizadas. Assim, o comprador fica protegido contra surpresas desagradáveis, como defeitos estruturais ou irregularidades que possam comprometer o valor do imóvel.

Para além da ficha técnica, a planta do imóvel também é fundamental. Este documento técnico detalha a disposição das divisões e áreas do imóvel, incluindo portas, janelas e elementos estruturais, permitindo uma avaliação completa do espaço. Normalmente, a planta pode ser obtida junto da câmara municipal ou dos serviços de urbanismo, sendo uma peça chave para a análise do imóvel.

A legislação que regula a ficha técnica de habitação está prevista no Decreto-Lei n.º 68/2004, que estabelece as condições para imóveis construídos ou reabilitados após março de 2004. Já a planta do imóvel está enquadrada pelo Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), que define os requisitos mínimos de habitabilidade e segurança para as construções. Estas normas garantem que o imóvel cumpra os critérios necessários para uma habitação segura e confortável.

No momento de comprar uma casa e solicitar crédito à habitação, é aconselhável exigir a ficha técnica de habitação e a planta do imóvel. Mesmo quando não obrigatórias, estas informações garantem maior segurança jurídica e facilitam o processo junto dos bancos. A ausência destes documentos pode dificultar a avaliação do imóvel e, em alguns casos, levar à recusa do pedido de crédito.

A ficha técnica de habitação contém informação detalhada sobre o imóvel, incluindo:
  • Ano de construção ou reabilitação
  • Áreas totais e úteis
  • Materiais de construção utilizados
  • Equipamentos instalados (aquecimento, ar condicionado, etc.)
  • Certificação energética
  • Identificação do promotor, projetista e construtor

Para obter a ficha técnica de habitação, o proprietário ou o promotor imobiliário deve fornecer este documento, especialmente nos imóveis recentes. Já a planta do imóvel pode ser requisitada na câmara municipal, onde são arquivados os projetos aprovados para a construção ou alteração do imóvel.

A ficha técnica de habitação é uma ferramenta essencial para qualquer comprador e entidade financeira. Garante a transparência do processo de compra, ajuda a cumprir a legislação e protege contra riscos associados a imóveis com problemas técnicos ou legais. Aconselha-se a todos os interessados em adquirir casa que verifiquem sempre a existência e a validade deste documento.
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